Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, ela pode ser requerida por diversos motivos a partir do momento que o contribuinte esteja em dia com o pagamento das parcelas do INSS. Quando existe o registro da carteira de trabalho, cabe a empresa arcar com essa tarifa mensal.
Normalmente a aposentadoria acontece com base nos anos de prestação de serviços, ou seja, o homem deve atuar no mercado de trabalho por pelo menos 35 anos, já a mulher precisa de 30. Outro motivo para se aposentar é a invalidez, basta o trabalhador provar que apresenta alguma doença e não se encontra em condições para prestar serviços.
Para se aposentar por invalidez, é necessário comprovar o estado irregular de saúde com um atestado médico e dar entrada a documentação do INSS. O trabalhador deve provar que não se encontra em condições de passar por reabilitação profissional.









