Entenda a Nota Paulista | Nota Fiscal Paulista | NF-e

A Nota Fiscal Paulista, ou Nota fiscal Eletrônica, é um meio que o governo criou para poder receber os impostos sob vendas comerciais como padarias, restaurantes e varejistas em geral, que até então não pagavam pela venda ao consumidor. A obrigação do cumprimento dessa regra é parte do cidadão e parte da fiscalização da Secretaria da Fazendo com o Procon. À partir das datas estipuladas – veja mais abaixo -, as regras estarão em vigor para os estabelecimentos comerciais mais abaixo também listados.
O Cidadão, ao fazer compras nos estabelecimentos comerciais obrigados à emitir a Nota fiscal Paulista deverão exigi-la, informando o CPF. O benefício maior ao cidadão é que o mesmo irá acumulando créditos no sistema da Receita, que poderão ser usados como abatimento em outros impostos. O Vendedor deve efetuar a inclusão do documento no sistema do estabelecimento e emitir um cupom fiscal, ou então, gerar a nota fiscal online no site da Secretaria da Fazenda, tendo um prazo até o próximo dia 19 posterior à venda. Se não o fizer, engavetará uma multa de R$ 1.488. Caso algum estabelecimento se recuse à emissão da nota, você pode usar o site da Nota Fiscal Paulista para fazer sua reclamação.
Como saber quanto tenho de crédito e como resgatá-lo?
“O cálculo é feito sobre os 30% do imposto pago pelo estabelecimento, que é distribuído proporcionalmente ao valor da aquisição da pessoa em relação a todas as notas que tenham registro com CPF. Assim, não é possível saber o valor do crédito no momento da compra.” – g1.globo.com
Qualquer pessoa que não esteja inadimplente com o estado pode receber seus créditos.
Para saber o seu saldo, vá ao site oficial da Nota Fiscal Paulista e cadastre-se para pode consultar. Feito seu cadastro, por lá você poderá escolher como receberá seu crédito, que pode ser direto na conta corrente, pode ser na conta de outra pessoa, abatimento de dívida de cartão de crédito, ou abatimento no IPVA. Os créditos permanecem lá por 5 anos.

Nota Fiscal Paulista, Nota Paulista ou Nota Fiscal Eletrônica?
O termo é bem difundido como Nota Fiscal Paulista ou Nota Paulista por ter começado em São Paulo, mas em breve estará funcionando em todo o país, por isso o nome correto é Nota Fiscal Eletrônica.
Quando entra em vigor a Nota Fiscal Eletrônica?
Em São Paulo
À partir de 1º de abril de 2008, nas operações de vendas internas e interestaduais para:
a) fabricantes de cigarros;
b) distribuidores ou atacadistas de cigarros;
c) produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente, exceto em relação à gasolina de aviação (GAV) e ao querosene de aviação (QAV);
d) distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente, exceto em relação à gasolina de aviação (GAV) e ao querosene de aviação (QAV);
e) transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente, exceto em relação à gasolina de aviação (GAV) e ao querosene de aviação (QAV);
A partir de 1º de junho de 2008, a obrigatoriedade de utilização da NF-e passou a se aplicar para as demais operações realizadas pelos contribuintes listados acima, não somente para as operações de venda, bem como nas operações realizadas por produtores, formuladores, importadores, distribuidores e transportadores e revendedores retalhistas – TRR, em relação à gasolina de aviação (GAV) e ao querosene de aviação (QAV).
Demais estados
A partir de 1º de dezembro de 2008, para os todos os Estados, exceto Mato Grosso do Sul (que foi em 01/09/2008), a obrigatoriedade abrangerá os seguintes contribuintes:
a) fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
b) fabricantes de cimento;
c) fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
d) frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
e) fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
f) fabricantes de refrigerantes;
g) agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
h) fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
i) fabricantes de ferro-gusa.
E para o ano de 2009…
E a partir de 1º de abril de 2009, o Protocolo ICMS nº 68/2008, incluirá na obrigatoriedade de utilização da NF-e, os seguintes contribuintes:
a) importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
b) fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
c) fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
d) fabricantes e importadores de autopeças;
e) produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
f) comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
g) produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
h) comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
i) produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
j) produtores, importadores e distribuidores de gás liquefeito de petróleo (GLP), assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
k) produtores e importadores de gás natural veicular (GNV);
l) atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
m) fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
n) fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
o) fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
p) fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
q) distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
r) distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
s) fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
t) atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
u) atacadistas de fumo beneficiado;
v) fabricantes de cigarrilhas e charutos;
w) fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
x) fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
y) processadores industriais do fumo.
Vale lembrar, entretanto, que é dispensada a utilização da NF-e nos seguintes casos:
por estabelecimento de contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades previstas como obrigatórias à utilização do documento eletrônico há pelo menos 12 meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
nas operações realizadas por contribuinte distribuidor ou atacadista de cigarros, ou distribuidor, atacadista ou importador de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, e de refrigerante, que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas não tenha ultrapassado 5% do valor total das saídas do exercício anterior;
fabricante de bebida alcoólica, inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00;
na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg, adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
Para os demais casos, o Estado somente poderá atribuir unilateralmente a obrigatoriedade de utilização da NF-e para os contribuintes que sejam inscritos apenas em seu cadastro de contribuintes. Caso o estabelecimento possua filiais em outras unidades da Federação não poderá ser obrigado a emitir a NF-e apenas por único Estado.
That’s all folks!









